12 de outubro, 2021

Na guarda compartilhada existe a obrigação de pagamento de pensão alimentícia?

Diferente do que muitas pessoas pensam, o dever de alimentos pode subsistir mesmo nos casos em que existe a fixação da guarda compartilhada. Esta, por sua vez, não significa que ambos os genitores tenham o tempo com a criança divididos em fração idêntica, mas sim que a tomada de decisões relevantes da vida do filho sejam feitas em conjunto por ambos os genitores, é o que trouxe o advento da Lei nº 11.698/2008 ao nosso ordenamento jurídico.

Em assim sendo, mesmo a criança frequentando a residência de ambos e estando sob a guarda dos dois, um deles pode concentrar as obrigações financeiras, como o pagamento das despesas relativas à educação, alimentação, lazer, dentre outros. Nesse caso, ao outro genitor guardião compete o dever de prestar alimentos. É sempre importante frisar que em se tratando desta área do direito, cada caso deve ser analisado individualmente, juntamente com o contexto em que se insere a família, pelo que não existe regras rígidas, tudo é analisado caso a caso. Nesse ínterim, destaca-se, por fim, que o fato de existir a guarda compartilhada entre os genitores não é elemento, por si só, capaz de elidir o dever de prestação de alimentos por um deles.

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