21 de novembro, 2021

Divórcio Pós Mortem

Você sabia que é possível a decretação de um divórcio após a morte de uma das partes?

Mesmo quando um dos cônjuges falecer é possível, desde que já tenham iniciado o procedimento e a parte manifestado a vontade sobre o divórcio.

“O divórcio post mortem se dá mesmo após a morte dos cônjuges e produz efeitos retroativos ao do óbito. O único requisito para o divórcio, após a Emenda Constitucional 66/2020, é a vontade das partes. Assim, se elas já haviam se manifestado neste sentido, a vontade do falecido deve ser respeitada. Existindo a separação de fato, não existem razões para o status de viúvo do sobrevivente”.

Independentemente do regime de bens , o cônjuge é herdeiro necessário. Assim, pode vir a concorrer na herança em igualdade com outros herdeiros necessários do de cujus, mesmo já não existindo qualquer comunhão de vida entre as partes.

E, por outro lado, até que se prove a separação de fato, o sobrevivente de pode ser responsabilizado a arcar com o pagamento de débitos dos quais não tinha qualquer responsabilidade ou tenha se beneficiado, em razão da inexistente comunhão de vida.

Por isso a importância em concluir o processo e decretar o divórcio de acordo com a realidade fatica.


Vale lembrar que tal modalidade de divórcio só pode ocorrer judicialmente e se o processo for preexistente a morte de uma ou ambas as partes.

Por Eliziane Zembruski Taborda

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